DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.


Dispõe sobre alteração do Decreto Legislativo nº 336, de 08 de fevereiro de 2012, que versa sobre comemoração dos 50 anos de fundação da Fábrica de Álbuns "Photoalbum Universal", neste Município.


CARLOS DOMINGOS PUPIM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:---------------------

Art. 1º O Art. 1º, do Decreto Legislativo nº 336, de 08 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Câmara Municipal de Batatais fica autorizada a realizar Sessão Solene, em comemoração aos 50 (cinquenta) anos de fundação da Fábrica de Álbuns "Photoalbum Universal", com relevantes serviços prestados à população, oferecendo centenas de empregos e gerando renda ao Município de Batatais."

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 19 DE SETEMBRO DE 2012.

CARLOS DOMINGOS PUPIM
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.